Cabe ao médico, após os procedimentos de diagnósticos e indicação terapêutica, estabelecer o valor e o modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional. (Fonte: artigo 3º da Resolução do CFM nº 1.836/2008).
Além da resolução do CFM, o código de normas e condutas do cirurgião plástico da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica proíbe a exibição de fotos de pré e pós-operatório, mesmo que haja autorização do paciente. A divulgação de preços e condições de pagamento em meios de comunicação, como jornal, TV e internet é, portanto, vedada.
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